Pacientes que estão no ensino básico devem ter aulas enquanto internados, mas legislação costuma ser ignorada

Essa matéria foi publicada no Jornal o Globo durante essa semana. Penso ser importante compartilhá-la aqui pois ela nos faz refletir sobre outras possibilidades que nós enquanto pedagogos temos no mercado de trabalho e ainda reforça a importância de não olhar a educação como uma simples recreação. Pelo contrário, esteja onde estiver, no hospital na Unidade Escolar ou em outro espaço, Ela  a educação sempre será coisa séria!!!

Vamos à notícia?


A professora do ensino básico Karla Bastos está pronta para começar mais um dia de aula. Além das luvas e do jaleco descartáveis, tudo o que ela precisa está dentro de uma cesta abarrotada de material escolar, com a qual circula pelas enfermarias do Instituto Fernandes Figueira, no Rio, referência nacional em pediatria para tratamento de doenças genéticas e crônicas.

Tem sido assim desde o início de agosto, quando passou a existir no instituto a chamada classe hospitalar, ou seja, atendimento pedagógico aos pacientes que, embora integrados à rede pública ou particular da educação básica, encontram-se temporária ou permanentemente afastados da escola, por causa de tratamento de saúde - seja no setor de internação, no ambulatório ou em domicílio.

Há quem se surpreenda com essa modalidade de ensino, mas ela surgiu em 1935, em Paris, por causa da tuberculose, então uma doença fatal, e se expandiu diante dos inúmeros casos de crianças e adolescentes mutilados na Segunda Guerra Mundial.

No Brasil, o início foi em 1950, no Hospital Jesus, no Rio, hoje municipalizado. Desde então, a oferta cresceu, mas a passos muito lentos. Em 2010, diz o Ministério da Educação (MEC), foram registradas 1.279 matrículas distribuídas em 55 turmas de classe hospitalar - número irrisório, considerando que, em 2009, havia no país 6.875 estabelecimentos de saúde com internação, sendo 2.839 públicos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É bom que se diga que a oferta desse atendimento pedagógico não é um favor, mas um dever. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, deixa claro que o poder público precisa criar formas alternativas de acesso à escola para cumprir a obrigatoriedade do ensino básico. Além disso, em 2002, a classe hospitalar tornou-se obrigatória por meio de resolução do Conselho Nacional de Educação, publicada no ano anterior.  

                                                                                                                                        © 1996 - 2011. 
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